DESPESAS
EMPENHADAS EM DEZEMBRO PODEM SER PAGAS COM FPM TRANSFERIDO EM JANEIRO, DECIDE TCE.
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta terça-feira (13), ao responder consulta
formulada pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no
mês de dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da
parcela relativa ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União
até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.
A
interpretação da Corte de Contas, segundo voto do presidente do TCE,
conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é
que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos
valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual
deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício
financeiro anterior”.
O pagamento
contudo precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que veda “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito”.
www.tce.rn.gov.br
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