O AGRICULTOR
FAMILIAR AINDA É CARENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES
Segundo a
Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006,
considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no
meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir
propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão
de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir
a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias
desenvolvidas no estabelecimento rural.
No ano de
2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro. Nele, verificou-se a
força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no
país.
Aproximadamente
84,4% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar.
Em termos absolutos, são 4,36 milhões de estabelecimentos agropecuários.
Entretanto, a área ocupada pela agricultura familiar era de apenas 80,25
milhões de hectares, o que corresponde a 24,3% da área total ocupada por
estabelecimentos rurais.
Isso revela
uma concentração fundiária e uma distribuição desigual de terras no Brasil. Se
realizarmos uma média do tamanho das propriedades familiares e não familiares,
teríamos, respectivamente, 18,37 e 309,18 de hectares. Ou seja, é um abismo
muito grande entre minifúndio e latifúndio.
Outro dado
interessante é que dos 80,25 milhões de hectares de área da agricultura
familiar, 45,0% destinavam-se às pastagens; 28,0% eram compostos de matas,
florestas ou sistemas agroflorestais; e 22% de lavouras. Segundo o IBGE, a
agricultura familiar era responsável por grande parte da produção de alimentos
no país.
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